Quanto às diretrizes do LOAS, extraídas da Lei nº 8.742/1993...
I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
II. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
III. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
São diretrizes da Loas
DPP
Descentralização política-administrativa;
Primazia da responsabilidade do Estado;
Participação da população.
Diretrizes LOAS - De PaPo com a Pri (mnemônico prof Douglas do Gran)
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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