No que se refere ao processo administrativo disciplinar, jul...
No que se refere ao processo administrativo disciplinar, julgue o item.
O objeto do processo administrativo disciplinar é a
averiguação da existência de alguma infração funcional
por parte dos servidores públicos, qualquer que seja o
nível de gravidade.
Comentários
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Gabarito: CERTO
Lei 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Qualquer que seja seu nível de gravidade?
No meu entendimento:
Se for advertência ou suspensão até 30 dias, por exemplo, não precisa de processo administrativo disciplinar, basta sindicância, e dependendo do caso arquiva, aplica a pena ou, aí sim, abre o processo administrativo disciplinar.
O OBJETO DO ATO
É BASICAMENTE O QUE O ATO QUER
O QUE SE DESEJA COM UM PROCESSO ? A VERDADE.
Marquei ERRADO por pensar que só seria para casos graves (demissão, destituição de CC, etc).
Fiquei deveras surpresa ao ver que este trambolho está certo.
Enfim! vida que (não) segue.
ao meu ver caberia recurso, pois Lei 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
não existe só PAD, e no caso de denuncia anônima a infração vai ser averiguada por sindicância.
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