Quanto ao acesso à informação, julgue o item que se segue se...
Quanto ao acesso à informação, julgue o item que se segue segundo a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2011.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação de interesse público, sendo vedado exigir o motivo do pedido.
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1 desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3 São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
CERTO
LEI 12.527
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
GABARITO: CERTO.
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