A exigência de a empresa licitante estar registrada no CREA,...
Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos à licitação
pública de obras e serviços de engenharia.
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Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda "pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea".
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