A condição de independência é fundamental e óbvia para o ex...
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Ano: 2019
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Viana - ES
Prova:
CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana - ES - Auditor de Controle Interno - Direito |
Q1154614
Auditoria
A condição de independência é fundamental e óbvia
para o exercício da atividade de auditoria
independente. Entende-se como independência o
estado no qual as obrigações ou os interesses da
entidade de auditoria são, suficientemente, isentos
dos interesses das entidades auditadas para permitir
que os serviços sejam prestados com objetividade.
Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria
tem de julgar e atuar com integridade e objetividade,
permitindo a emissão de relatórios ou pareceres
imparciais em relação à entidade auditada, aos
acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e
a todas as demais partes que possam estar
relacionadas com o seu trabalho. Sobre o tema associe
as colunas:
I. Evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional de uma entidade de auditoria ou de um membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.
II. Ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.
III. Postura que permite expressar uma opinião sem ser afetado por influências que comprometem o julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
IV. Ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.
V. Ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.
(.....) Ameaça de auto-revisão. (.....) Aparência de independência. (.....) Ameaça de intimidação. (.....) Ameaça de defesa de interesse da entidade auditada. (.....) Independência de pensamento.
Feita a associação, a sequência CORRETA é:
I. Evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional de uma entidade de auditoria ou de um membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.
II. Ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.
III. Postura que permite expressar uma opinião sem ser afetado por influências que comprometem o julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
IV. Ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.
V. Ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.
(.....) Ameaça de auto-revisão. (.....) Aparência de independência. (.....) Ameaça de intimidação. (.....) Ameaça de defesa de interesse da entidade auditada. (.....) Independência de pensamento.
Feita a associação, a sequência CORRETA é: