A CNEN determina a limitação de dose individual para a expos...
Esse limite de dose anual é
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A alternativa correta é a C - 20 mSv a dose efetiva para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se o corpo inteiro.
Para compreender a questão, é fundamental entender o que são a dose efetiva e a dose equivalente. A dose efetiva é uma medida que considera a dose de radiação absorvida e os efeitos biológicos associados a diferentes tipos de radiação e diversos órgãos ou tecidos. A dose equivalente, por outro lado, é a dose de radiação absorvida por um tecido ou órgão específico ajustada para o fator de qualidade da radiação. Ambas são expressas em sieverts (Sv).
A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), conforme suas normas de proteção radiológica, estabelece limites de dose para garantir a segurança dos trabalhadores expostos ocupacionalmente à radiação ionizante. Esses limites têm como objetivo prevenir efeitos determinísticos (aqueles onde há um limiar de dose e a severidade do efeito aumenta com a dose) e minimizar os riscos de efeitos estocásticos (aqueles que podem ocorrer sem um limiar de dose e a probabilidade de ocorrência aumenta com a dose, como o câncer).
A alternativa correta, letra C, especifica o limite de 20 mSv para a dose efetiva anual para um trabalhador ocupacionalmente exposto, considerando o corpo inteiro. É importante notar que esse limite não se aplica a exposições médicas ou exposições naturais, mas sim ao ambiente de trabalho onde a radiação ionizante é uma questão ocupacional.
As outras alternativas são incorretas por diversos motivos:
- A alternativa A menciona um valor de 20 mSv, mas o especifica para a dose equivalente e para a pele, o que não corresponde ao limite anual para a dose efetiva no corpo inteiro estabelecido pela CNEN.
- A alternativa B apresenta um valor acentuadamente elevado de 200 mSv, o que excede os limites de segurança recomendados.
- A alternativa D confunde os limites estabelecidos para indivíduos ocupacionalmente expostos com o público em geral, para o qual os limites são tipicamente mais restritivos, geralmente da ordem de 1 mSv por ano.
- A alternativa E apresenta um valor de 1 mSv para indivíduo ocupacionalmente exposto, o que na verdade se aproxima dos limites recomendados para a população geral, e não para trabalhadores expostos ocupacionalmente.
Portanto, a resposta correta é a que segue as diretrizes da CNEN para a proteção dos trabalhadores contra os perigos advindos da exposição ocupacional à radiação ionizante, estabelecendo um limite de 20 mSv de dose efetiva para o corpo inteiro do trabalhador ocupacionalmente exposto.
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A alternativa correta é: C
20 mSv a dose efetiva para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se o corpo inteiro.
Esta alternativa está correta de acordo com as normas internacionais e diretrizes da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) do Brasil, que estipulam que o limite anual de dose efetiva para trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação ionizante é de 20 milisieverts (mSv), considerando-se o corpo inteiro. Este limite é projetado para garantir a proteção dos trabalhadores contra os riscos associados à exposição a radiações.
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