A respeito Cisão, Incorporação e Fusão, analise as alternat...
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A cisão é um processo no qual uma empresa divide suas atividades, bens, direitos e obrigações em duas ou mais partes, resultando na criação de novas empresas independentes. Esse processo pode ocorrer por vontade das próprias empresas envolvidas ou por determinação legal. Geralmente, a empresa original deixa de existir e dá lugar a duas ou mais novas empresas.
Gab: D
Lei 6.404/1976
Art. 229
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Art. 228
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Da operação deixam de existir as sociedades que participaram da fusão, surgindo uma NOVA PESSOA JURÍDICA
Art. 227
Na incorporação uma empresa deixa de existir, porém, a outra se mantém – de maneira expandida. A incorporação obriga a empresa a seguir os mesmos protocolos que a empresa inexistente.
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