A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupac...
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Alternativa correta: E - Ao empregador.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) estabelece as diretrizes gerais para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e tem um foco importante no gerenciamento de riscos ocupacionais. O gerenciamento de riscos envolve a identificação, avaliação, prevenção e controle dos riscos que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Segundo as diretrizes da NR 1, cabe principalmente ao empregador a responsabilidade pela eliminação, minimização e controle dos fatores de risco no ambiente de trabalho. Isso significa que o empregador deve adotar medidas eficazes para garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para os empregados, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e outros danos à saúde decorrentes do trabalho.
A razão pela qual a alternativa E está correta é que, conforme as normas regulamentadoras e a legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho, o empregador possui a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro, o que inclui a implementação de políticas e procedimentos de SST, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), além de treinamentos e informações adequadas aos trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos e como preveni-los.
Essa responsabilidade do empregador é estabelecida não apenas na NR 1, mas é um princípio que permeia todas as Normas Regulamentadoras. O empregador deve, portanto, assumir um papel ativo no que diz respeito à prevenção e ao controle dos riscos ocupacionais, criando um ambiente de trabalho que promova saúde e segurança a todos os seus colaboradores.
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NR 1
1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os
próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos
trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença
relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no
trabalho; e
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte
ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de
organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
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