Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.O cônjug...
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado
judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da
declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
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Vamos analisar a questão sobre o instituto da ausência, um tema importante na área de direito civil. Esse instituto está previsto no Código Civil brasileiro e trata das situações em que uma pessoa desaparece sem deixar notícias.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda quem deve ser nomeado como curador do ausente. O curador é a pessoa responsável por administrar os bens e interesses do ausente.
Legislação Aplicável: O artigo 25 do Código Civil determina que o cônjuge do ausente será seu legítimo curador, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato há mais de dois anos antes da declaração de ausência.
Explicação do Tema Central: A nomeação do curador é uma forma de proteger os interesses do ausente. Para ser nomeado, o cônjuge deve estar em condições legais de representar o ausente, ou seja, não deve haver separação judicial ou de fato prolongada.
Exemplo Prático: Imagine que João desapareceu há um ano. Sua esposa, Maria, com quem ele vivia até então, será nomeada curadora dos bens de João, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato por mais de dois anos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra "C - certo", pois está em conformidade com o artigo 25 do Código Civil. A esposa é a legítima curadora, desde que não haja separação judicial ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha seria não observar o prazo de dois anos para a separação de fato ou judicial. É crucial prestar atenção nesse detalhe para não errar a questão.
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Comentários
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Correto. Art. 25 do CC: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
CERTO
-Art. 25 do CC: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
BIZU: A nomeaçao do curador ao ausente deve seguir essa ordem PREFERENCIAL:
1-Cônjuge ou Companheiro ( união estável é equiparada ao casamento); 2-Ascendentes; 3-Descendentes; 4- Um terceiro designado pelo juiz
Certo
Apesar de ser judicalmente, isso não tem como concordar. E eu sou obrigada, é??
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por MAIS de 2 anos ANTES da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
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