Em relação aos trabalhadores em locais confinados, a capacit...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - combate a incêndios. Este item não faz parte do conteúdo programático obrigatório na capacitação inicial para trabalhadores autorizados e vigias em espaços confinados, conforme a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de segurança e saúde em espaços confinados.
Vamos entender melhor o contexto:
A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. Também define medidas de segurança e saúde para a entrada e permanência nestes locais.
Para garantir a segurança dos trabalhadores, é essencial uma capacitação com carga horária mínima de 16 horas, abordando tópicos como:
- Definições (Alternativa A) - Inclui os conceitos fundamentais sobre o que é considerado espaço confinado, bem como as definições dos papéis e responsabilidades dos envolvidos.
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos (Alternativa B) - Envolve identificar os perigos potenciais e aplicar medidas de controle para minimizar tais riscos.
- Funcionamento de equipamentos utilizados (Alternativa C) - Necessário para garantir que o trabalhador saiba manejar corretamente os equipamentos de segurança e ferramentas especiais utilizadas em espaços confinados.
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) (Alternativa D) - Essencial para garantir que apenas pessoas autorizadas e preparadas acessem espaços confinados, seguindo procedimentos seguros e devidamente documentados.
Por outro lado, a Alternativa E - combate a incêndios não faz parte do conteúdo específico para trabalhadores em espaços confinados, pois o foco principal da capacitação é a segurança relacionada aos riscos exclusivos desses ambientes. Embora o conhecimento sobre combate a incêndios seja importante em muitos cenários de trabalho, ele não está entre os tópicos obrigatórios para a capacitação descrita pela NR-33.
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Comentários
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Na capacitação inicial de trabalhadores autorizados e vigias: carga horária mínima de 16 horas.
O conteúdo programático deve, além disso, seguir as diretrizes da NR 33 e contemplar assuntos como:
definições;
reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
funcionamento de equipamentos utilizados;
procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
noções de resgate e primeiros socorros;
identificação dos espaços confinados;
critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
legislação de segurança e saúde no trabalho;
programa de proteção respiratória;
área classificada;
operações de salvamento.
Portanto, a NR não fala sobre a obrigatoriedade de combate a incêndios no conteúdo da capacitação inicial.
Gabarito: Letra E
A questão pede qual item não faz parte da capacitação para vigia ou trabalhador autorizado. A resposta está no anexo III da NR 33:
NR33 - Anexo III
2 Conteúdo programático
2.1 O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre:
b) para o vigia e trabalhador autorizado:
I. definições (Letra A)
II. reconhecimento, avaliação e controle de riscos; (Letra B)
III. funcionamento de equipamentos utilizados; (Letra C)
IV. procedimentos e utilização da PET; e (Letra D)
V. noções de resgate e primeiros socorros.
SE OCORRER INCÊNDIO, JÁ ERA!!! POR ISSO NAO PRECISA KKKKK
Pense assim, nos espaços confinados existe uma equipe para situações de emergência, então que raios o VIGIA teria que ser treinado para combater incêndios ??
Logo, o vigia apenas aciona a equipe de emergência disponível
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