Em relação aos trabalhadores em locais confinados, a capacit...
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Na capacitação inicial de trabalhadores autorizados e vigias: carga horária mínima de 16 horas.
O conteúdo programático deve, além disso, seguir as diretrizes da NR 33 e contemplar assuntos como:
definições;
reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
funcionamento de equipamentos utilizados;
procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
noções de resgate e primeiros socorros;
identificação dos espaços confinados;
critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
legislação de segurança e saúde no trabalho;
programa de proteção respiratória;
área classificada;
operações de salvamento.
Portanto, a NR não fala sobre a obrigatoriedade de combate a incêndios no conteúdo da capacitação inicial.
Gabarito: Letra E
A questão pede qual item não faz parte da capacitação para vigia ou trabalhador autorizado. A resposta está no anexo III da NR 33:
NR33 - Anexo III
2 Conteúdo programático
2.1 O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre:
b) para o vigia e trabalhador autorizado:
I. definições (Letra A)
II. reconhecimento, avaliação e controle de riscos; (Letra B)
III. funcionamento de equipamentos utilizados; (Letra C)
IV. procedimentos e utilização da PET; e (Letra D)
V. noções de resgate e primeiros socorros.
SE OCORRER INCÊNDIO, JÁ ERA!!! POR ISSO NAO PRECISA KKKKK
Pense assim, nos espaços confinados existe uma equipe para situações de emergência, então que raios o VIGIA teria que ser treinado para combater incêndios ??
Logo, o vigia apenas aciona a equipe de emergência disponível
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