A concessionária de energia elétrica de certo estado cobra R...

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Q700701 Raciocínio Lógico

Texto 1

“Se o preço do quilo de frango é R$ 9,00 e ocorre um aumento de 10%, ele passará a custar R$ 9,90. Essa é a interpretação que costumamos dar ao comando "aumento de 10%". Porém, em algumas atividades financeiras o cálculo da porcentagem não é feito sobre o valor inicial, mas sim sobre o valor final. Esse tipo de cálculo, também chamado de porcentagem "por dentro”, utiliza como base para o cálculo da porcentagem o número que já contém o aumento percentual. No caso do exemplo do frango, se o aumento é de 10% mas calculado pelo método "por dentro", o preço final deverá ser o valor tal que se dele retirarmos 10%, resultará R$ 9,00. Sendo assim, um aumento de 10% "por dentro" implicaria em aumentar o preço do quilo de frango de R$ 9,00 para R$ 10,00.”

(SANTOS, R.N. Porcentagem “por dentro” e a conta de luz. Revista do Professor de Matemática. n. 78. SBM: São Paulo)

Texto 2

“A chamada cobrança “por dentro” de diversos tributos, dentre os quais o ICMS, é estabelecida pelas leis federais correspondentes e implica que os valores desses tributos integram a própria base de cálculo sobre a qual incidem suas respectivas alíquotas.”

(Adaptado de: BRASIL. Por dentro da conta de luz: informação de utilidade pública/Agência Nacional de Energia Elétrica. 4. Ed. Brasília: ANEEL, 2008. Disponível em: )

A concessionária de energia elétrica de certo estado cobra R$ 0,20 por kWh consumido e recolhe 20% de ICMS, caso o consumo mensal seja menor que 200 kWh, e 25%, caso o consumo ultrapasse esse valor. No caso de um consumo de 180 kWh, considerando o recolhimento de ICMS e ignorando outros tributos ou taxas, a conta de luz custaria, em R$,
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