Nesse novo Código Civil, deixou de ser considerada crime a s...
“Mesmo após a aprovação do novo Código Civil, a aplicação dos avanços da Constituição de 1988 encontrava entraves no Código Penal, que datava de 1940. Neste, constava o qualificativo: mulher honesta, que definia, para as mulheres o direito de ser, ou não, protegida, em caso de abuso, estupro ou fraude de cunho sexual. As modificações desse código, ocorridas em 2005, acarretaram, entre outras coisas, a retirada desse qualificativo,que, por sua vez, significou mudanças na punição de diversos crimes. [...] Também acabou com o artigo que apenas considerava crime o rapto de mulher honesta”.
[PEDRO, Joana. Mulheres. In: PINSK, Jaime (org.). O Brasil no Contexto: 1987 - 2007. São Paulo: Contexto, 2007. p.
174-175].