Com relação aos direitos e às garantias fundamentais na CF, ...
Com relação aos direitos e às garantias fundamentais na CF, julgue o item que se segue.
No Brasil, não mais se admite a chamada instância
administrativa de curso forçado.
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O direito de ação (acesso à justiça) é um direito fundamental e dele decorre o dever do Estado de prestar a jurisdição. Em regra, o sistema brasileiro não admite essa limitação, uma vez que o direito de ação é um direito fundamental insculpido na carta magna. Porém há exceções a esse comando.
Uma primeira exceção envolve as demandas relativas às competições desportivas, que só serão apreciadas pelo Judiciário após o esgotamento das da Justiça Desportiva. A Justiça Desportiva é uma via administrativa, pois não está inserida no rol de órgãos que compõem o Judiciário, consoante o artigo 92 da Constituição Federal.
Uma segunda exceção envolve o ajuizamento de Reclamação perante o STF por conta de ato ou omissão que contrarie Súmula Vinculante, nos termos do artigo 7º, §1º, da Lei nº 11.417/06.
A terceira exceção envolve o habeas data, pois a inicial deve demonstrar a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, conforme o artigo 8º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.507/97.
Por fim, conforme entendimento do STF:
"(...) 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. (...) (RE 631240, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014 RTJ VOL-00234-01 PP-00220) "
Acerca do item em análise, não mais se admite a chamada instância administrativa de curso forçado, ainda que existam exceções pontuais à necessidade de esgotamento da via administrativa. Como visto, a regra geral é a da inafastabilidade de apreciação por parte do Judiciário.
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Comentários
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Eu achei a redação dessa questão péssima, mas eu creio que é porque não precisa buscar de forma obrigatória a via administrativa, a pessoa pode procurar o judiciário mesmo.
Gabarito Certo (????)
Jurisdição condicionada: O sistema constitucional pátrio não admite a chamada jurisdição condicionada, também chamada de instância administrativa de curso forçado. Isto quer dizer que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para se ter acesso ao Judiciário.
Essa é uma regra que comporta, pelo menos, 5 exceções:
· relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as instâncias da Justiça Desportiva. A Justiça Desportiva é uma via administrativa, pois não está inserida no artigo 92 da CF como órgão do PJ;
· Reclamação ao STF sobre ato ou omissão administrativa que contrarie Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006, art. 7º, §1º;
· habeas data indispensável “a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo”. (art. 8, parágrafo único, I Da Lei 9.507/1997)
· mandado de segurança quando “caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução” (Lei nº 12.016/09, art. 5º, I).
· oncessão de benefícios previdenciários, há necessidade de comprovação de prévia requisição (não esgotamento) administrativa para caracterizar interesse de agir (STF, RE 631.240)
A regra é o princípio da inafastabilidade do judiciário, porém em casos específicos há esgotamento das vias administrativas. Questão muito mal formulada ao meu ver!!!!!!! Entraria com recurso
sem dúvida seria uma questao que deixaria em branco
Pensei o mesmo da Lolis e outros colegas. Acertei por sorte, pois considerei que esta É A REGRA - apesar de existirem as exceções. Se eu estivesse fazendo essa prova deixaria em branco também.
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