Sobre a participação das instituições privadas no SUS, é co...

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Q1122412 Saúde Pública
Sobre a participação das instituições privadas no SUS, é correto afirmar que:
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A alternativa correta é: E - podem participar de forma complementar.

No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, a participação das instituições privadas é prevista de maneira complementar. Isso significa que o SUS, sendo um sistema público, pode contar com serviços do setor privado para suprir demandas que ele não consiga atender integralmente, especialmente em situações onde a capacidade do serviço público é insuficiente para atender a população.

O Artigo 199 da Constituição Federal permite essa participação, estabelecendo que instituições privadas podem atuar no SUS de forma suplementar, ou seja, complementar às ações e serviços prestados diretamente pelo Estado. Essa participação geralmente ocorre por meio de contratos e convênios, respeitando normas específicas que regem tal colaboração.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - não podem participar de forma alguma: Esta afirmação é incorreta, pois, como mencionado, a Constituição Federal permite a participação complementar de instituições privadas no SUS.

B - só podem participar por meio de convênio: Embora convênios sejam uma forma comum de participação, não são a única. Contratos e outros acordos também são formas válidas de participação complementar das instituições privadas.

C - só podem participar por meio de associações: Essa alternativa está incorreta porque a forma de participação não se limita apenas a associações. Pode ocorrer através de diversas formas de parcerias e acordos.

D - não podem participar entidades filantrópicas: Entidades filantrópicas são, na verdade, um dos principais tipos de instituições privadas que tradicionalmente participam do SUS, frequentemente por meio de contratos de gestão e convênios para prestação de serviços à população.

Compreender o papel das instituições privadas no SUS é fundamental, pois permite que o profissional de saúde ou gestor de políticas públicas entenda as possibilidades e limitações dessa colaboração, garantindo que o sistema de saúde funcione de maneira eficiente e equitativa.

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CF/88: Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

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