A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.A a...
A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.
A autonomia federativa impede que os entes participem
ou interfiram nas competências uns dos outros
relacionadas ao ensino e à educação.
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Gabarito comentado
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Portanto, por ser matéria de competência concorrente e conforme disposto do §1o do mesmo artigo, a União em tais temas limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Motivo pelo qual a Lei de Diretrizes e Bases da educação é lei federal (Lei nº 9.394/96).
Adicionalmente, o artigo 211 da Carta Magna preleciona que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Mais uma vez tem-se que os entes farão uma gestão integrada e conforme as bases das diretrizes para que a educação seja ampla e eficazmente realizada.
Também diz o artigo 205 da Constituição Federal que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Por fim, a o texto constitucional define que o município cuidará da Educação Infantil e também do Ensino Fundamental, o Ensino Médio será prioridade dos governos estaduais e do Distrito Federal, mas não deixando de gerir também Ensino Fundamental em complementariedade aos Municípios. A União, por sua vez, fica com função de coordenação financeira e técnica de toda a rede educacional, ao mesmo tempo em que conduz as universidades federais.
Deste modo, no modelo de repartição de competências educacionais adotado no Brasil, os encargos relativos à educação foram atribuídos aos Estados e Distrito Federal, além dos Municípios, nos níveis preferenciais indicados pela Constituição, mediante combinação de competências privativas à União e concorrentes aos demais entes e aplicação vinculada de recursos.
Gabarito: Errado.
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Comentários
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Gabarito:"Errado"
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
CF/88 .Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
E
A palavra interferir me fez errar.
Corrijam-me se eu estiver errado: Como na competência concorrente a União tem competência para a estabelecer normas gerais, logo a União em certo grau terá ingerência no ensino nas Unidades da Federação. Tanto que a lei de diretrizes e bases da educação é lei federal.
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