Em relação ao Estatuto do Idoso, que, entre outras providênc...
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Art 34 do Estatuto do Idoso
Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício
mensal (BPC) de 1 salário-mínimo, nos termos da LOAS.
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
c) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
d) Art. 6oTodo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Art14- Estatuto do Idoso
Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da Assistência Social.
b) Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
e nao
pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
Por meio da assistência social através do BPC
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