A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planeja...
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Sobre execução orçamentária e cumprimento de metas expressas na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.
I. Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
III. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
IV. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Vamos analisar a questão sobre execução orçamentária e cumprimento de metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF é uma legislação brasileira que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ela busca garantir o equilíbrio das contas públicas por meio de planejamento, transparência e controle de despesas.
A alternativa correta para esta questão é a Alternativa B, que afirma que estão corretas as afirmativas II e III.
Justificativa para a alternativa correta (B):
- II. Avaliação pelo Banco Central: O Banco Central do Brasil deve apresentar, a cada semestre, uma avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial. Isso está de acordo com a LRF, que exige avaliação do impacto e custo fiscal de suas operações.
- III. Vinculação de recursos: Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em um exercício diverso. Essa prática está de acordo com a LRF, que busca garantir que os recursos públicos sejam alocados de forma eficiente e de acordo com suas finalidades específicas.
Análise das alternativas incorretas:
- I. Limitação de despesas: Esta afirmativa está incorreta porque afirma que serão objeto de limitação despesas que são obrigações constitucionais e legais, o que a LRF, na realidade, busca evitar. Despesas obrigatórias, como aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, não devem ser objeto de limitação de empenho.
- IV. Limitação de empenho: A afirmativa está incorreta. Na verdade, a limitação de empenho ocorre quando a realização da receita não comporta o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Assim, a afirmação distorce a condição correta para a limitação de empenho.
Compreender a LRF e suas disposições é essencial para responder a questões relacionadas a orçamento público em concursos. Fique atento às regras específicas de limitação de despesas e gestão dos recursos vinculados, pois são pontos frequentemente abordados nas provas.
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LRF
I - Art. 9°, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
II - Art. 9°, §5° No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
III - Art. 8°, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
IV - Art. 9°. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Rogai por no´s, Santo Orçamentário!
Não tem jeito, consulplan tem que decorar! Pq ela troca uma mísera palavra do texto da lei!
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