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Em 7 de fevereiro de 2018, foi promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.
I - As Partes cooperarão baseadas nos princípios da igualdade, da reciprocidade e do interesse comum, respeitando as respectivas legislações nacionais e as obrigações de direito internacional assumidas pelas mesmas.
II - A cooperação entre as Partes, em assuntos relativos à defesa, poderá incluir, entre outras áreas, visitas mútuas de delegações de alto nível e reuniões de representantes de instituições de defesa equivalentes.
III - Mecanismos de implementação para programas e atividades específicas ao amparo do presente Acordo poderão ser desenvolvidos e implementados pelo Ministério da Defesa do Reino da Suécia e pelo Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil.
(Fonte: Decreto nº 9.284 de 07/02/2018).
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GABARITO E - TODAS AS ASSERTIVAS SÃO VERDADEIRAS
ASSERTIVA I - CORRETA.
ACORDO-QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA SUÉCIA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA
Artigo 1 - As Partes cooperarão baseadas nos princípios da igualdade, da reciprocidade e do interesse comum, respeitando as respectivas legislações nacionais e as obrigações de direito internacional assumidas pelas Partes.
ASSERTIVA II - CORRETA
Artigo 2: A cooperação entre as Partes, no em assuntos relativos à defesa, poderá incluir, entre outras áreas, as seguintes:a)visitas mútuas de delegações de alto nível e reuniões de representantes de instituições de defesa equivalentes;
ASSERTIVA III - CORRETA
Artigo 6 (...) 2. Mecanismos de Implementação para programas e atividades específicas ao amparo do presente Acordo poderão ser desenvolvidos e implementados pelo Ministério da Defesa do Reino da Suécia e pelo Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil
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