No caso de enriquecimento ilícito, manterá o agente público ...

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Q1125247 Direito Administrativo
A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.). Sobre o alcance dessa lei, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
No caso de enriquecimento ilícito, manterá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, sendo aplicadas apenas as sanções penais de restrição de liberdade.
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Assertiva incorreta!

Fundamentação: artigo 6o da Lei 8.429/92:

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

Art 7. Perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Sendo que: O sucessor estará sujeito as combinações até o limite do valor da herança.

ERRADO

Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa

No caso de Ato de enriquecimento Ilícito o agente vai sofrer com inúmeras penalidades

Vamos ver isso na lei

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

A lei de improbidade não tem cunho penal por isso errada.

No caso de enriquecimento ilícito, manterá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, sendo aplicadas apenas as sanções penais de restrição de liberdade.

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

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