No que concerne à ética no serviço público, julgue o item a ...

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Óbvio que CERTO. Cobram muito isso também.

Decreto 1.171/1994:

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[...]

h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

GABARITO: CERTO

O servidor público deve, de fato, compatibilizar o respeito à hierarquia com valores fundamentais como probidade, lealdade e justeza em sua conduta. Embora a hierarquia seja um princípio importante na administração pública, não pode ser usada como justificativa para a prática de atos ilícitos ou antiéticos.

O Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, destaca que o servidor deve agir com independência moral, o que inclui resistir a pressões e recusar ordens superiores que sejam contrárias à lei, à moralidade e aos princípios éticos. Subordinação não é sinônimo de obediência cega; o servidor tem o dever de denunciar e resistir a ordens que visem obter vantagens pessoais indevidas ou que comprometam a integridade do serviço público.

Além disso, o art. 116, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990 estabelece que é dever do servidor público "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais", reforçando a obrigação de resistir a comandos que infrinjam a legalidade e a ética.

Em resumo, o servidor público deve respeitar a hierarquia, mas também deve agir com probidade e lealdade, resistindo a pressões para cometer atos imorais ou ilegais.

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