São itens evidenciados na Demonstração das Mutações do Patri...
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Gab. B
a) Lucro Líquido do Exercício (Altera o PL) e constituição da Reserva Legal. (N altera)
b) Reversão da Reserva para Contingência (N altera) e constituição da Reserva de Lucros a Realizar. (N altera). Na reversão da reserva, vou continuar com o valor integral dentro do PL, vou mudar apenas a categoria e posso constituir reserva de lucros a realizar sem alterar o valor total.
c) Distribuição de dividendos (Altera o PL) e aumento de capital social com capitalização de reservas. (N altera)
d) Aquisição de ações de emissão da própria empresa (Altera o PL) e constituição da Reserva de Incentivos Fiscais. (N altera)
e) Aumento de capital social com integralização em dinheiro (Altera o PL) e absorção de prejuízos com Reservas de Lucros. (Altera o PL)
Perfeito comentário do Thiago Freitas, apenas agregando uma informação :
Toda reversão de reserva e Toda constituição de reserva NÂO alteram o PL, pois são fatos contábeis permutativos !!!
A constituição e a reversão de reservas não alteram o patrimônio líquido, tratam-se apenas de permuta entre contas do PL
Reversão da Reserva para Contingência
D: Reserva para Contingência
C: Lucros Acumulados
Constituição da Reserva de Lucros a Realizar
D: Lucros Acumulados
C: Reserva de Lucros a Realizar
1 - Itens que afetam o patrimônio total:
-acréscimo ou redução das reservas;
-integralização de capital;
-destinação de resultados do período;
-compensação de prejuízos;
-ajustes realizados nos períodos passados;
-saldos existentes no início do período;
-acréscimo de capital;
-destinação do lucro líquido do exercício;
-reavaliação de ativos;
-saldos no final do exercício.
2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;
c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
d) compensação de Prejuízos com Reservas.
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