No que concerne à ética no serviço público, julgue o item a ...
No que concerne à ética no serviço público, julgue o item a seguir.
O exercício do direito de greve pelo servidor público é
legítimo, devendo, entretanto, ser observadas, nessas
situações, as exigências específicas na defesa da vida e da
segurança coletiva.
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CERTO ✅
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Fonte: Jusbrasil.
O servidor tem liberdade e autonomia para exercer o direito a greve, mas, há a limitação ao exercício desse direito no caso de atividades essenciais, como por exemplo, as atividades relacionadas a saúde.
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Deus seja Louvado ⚡
De acordo com a Constituição Federal de 1988
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Decreto 1.171/1994:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
[...]
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
GABARITO: CERTO
O exercício do direito de greve pelo servidor público é reconhecido pela Constituição Federal de 1988, no art. 37, inciso VII. Contudo, o próprio texto constitucional estabelece que este direito deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, o que implica que determinadas restrições podem ser aplicadas, especialmente em situações que envolvam a defesa da vida e da segurança coletiva.
O direito de greve é um instrumento legítimo de reivindicação, mas no serviço público, a continuidade e a regularidade dos serviços essenciais são de extrema importância. Por isso, a greve não pode comprometer a prestação de serviços indispensáveis à comunidade, como saúde, segurança e outros serviços que, se interrompidos, poderiam colocar em risco a vida ou a segurança da população.
A doutrina também enfatiza essa questão.
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que, enquanto na iniciativa privada a greve é um conflito entre capital e trabalho, no serviço público há um interesse público que prevalece, devendo o direito de greve ser compatibilizado com os direitos da coletividade.
Em resumo, o direito de greve é legítimo, mas deve ser exercido com responsabilidade, respeitando as exigências legais para garantir a proteção da vida e da segurança coletiva.
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