No que concerne à ética no serviço público, julgue o item a ...

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Tema Central da Questão:

O tema central desta questão é a ética no serviço público, com foco específico no direito de greve dos servidores públicos. Para compreender essa questão, é importante saber que a greve é um direito assegurado aos trabalhadores, incluindo os servidores públicos, mas deve ser exercido com responsabilidade. O servidor público deve sempre considerar o impacto que uma greve pode ter na vida e na segurança coletiva.

Alternativa Correta: C - certo

A alternativa correta é a letra C, pois declara que o exercício do direito de greve pelo servidor público é legítimo. Isso está de acordo com o entendimento de que a Constituição Federal do Brasil garante esse direito, mas estabelece que a sua execução deve respeitar certos limites e exigências, principalmente em situações que envolvem a defesa da vida e da segurança coletiva. Assim, a greve não pode comprometer serviços essenciais à população, como saúde, segurança e outros de importância vital.

Justificação das Alternativas:

C - certo: Esta é a alternativa correta, pois reconhece a legitimidade do direito de greve dos servidores públicos, desde que observadas as exigências específicas em defesa da vida e da segurança coletiva. Essa perspectiva está alinhada com os princípios éticos que regem o serviço público, que priorizam o bem-estar e a segurança da comunidade.

E - errado: Se fosse marcado como errado, eliminaria a legitimidade do direito de greve dos servidores públicos, o que está em desacordo com a legislação e os princípios éticos aplicáveis. Ignorar as condições específicas que devem ser respeitadas durante a greve no serviço público levaria a uma interpretação errônea da norma.

Para interpretar questões como esta, é importante lembrar que o direito à greve possui limites, especialmente quando se trata do serviço público, visando sempre minimizar riscos à sociedade.

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Comentários

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CERTO ✅

.

Fonte: Jusbrasil.

O servidor tem liberdade e autonomia para exercer o direito a greve, mas, há a limitação ao exercício desse direito no caso de atividades essenciais, como por exemplo, as atividades relacionadas a saúde.

.

Deus seja Louvado ⚡

De acordo com a Constituição Federal de 1988

 Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Decreto 1.171/1994:

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[...]

j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

GABARITO: CERTO

O exercício do direito de greve pelo servidor público é reconhecido pela Constituição Federal de 1988, no art. 37, inciso VII. Contudo, o próprio texto constitucional estabelece que este direito deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, o que implica que determinadas restrições podem ser aplicadas, especialmente em situações que envolvam a defesa da vida e da segurança coletiva.

O direito de greve é um instrumento legítimo de reivindicação, mas no serviço público, a continuidade e a regularidade dos serviços essenciais são de extrema importância. Por isso, a greve não pode comprometer a prestação de serviços indispensáveis à comunidade, como saúde, segurança e outros serviços que, se interrompidos, poderiam colocar em risco a vida ou a segurança da população.

A doutrina também enfatiza essa questão.

Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que, enquanto na iniciativa privada a greve é um conflito entre capital e trabalho, no serviço público há um interesse público que prevalece, devendo o direito de greve ser compatibilizado com os direitos da coletividade.

Em resumo, o direito de greve é legítimo, mas deve ser exercido com responsabilidade, respeitando as exigências legais para garantir a proteção da vida e da segurança coletiva.

Certa (C).

O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37, inciso VII, que estabelece:

A regulamentação desse direito foi estabelecida pela Lei nº 7.783/1989, que define os serviços ou atividades essenciais e dispõe sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante a greve.

Além disso, a Instrução Normativa SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023, atualizou as normas relacionadas ao direito de greve dos servidores públicos, destacando a necessidade de observância das exigências específicas na defesa da vida e da segurança coletiva durante a paralisação.

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