De acordo com a Lei Federal n.o 6.496/77, que trata da Respo...
A ART é única e deve ser registrada para todos os contratos de obra e todos os serviços.
Lei 6.496
Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)
Ou seja, seria correto se afirmação colocasse Todos os serviços referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia.
Art. 9º Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em:
I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e
III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:
I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
não deve ser única?
Pode ser múltipla....