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Q719060 Serviço Social
Em consonância com o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a respeito dos benefícios eventuais, é correto afirmar que:
Alternativas

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Alternativa Correta: B

Vamos analisar a questão apresentada, que aborda os benefícios eventuais no contexto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse tema é crucial porque trata diretamente do suporte oferecido pelo Estado em situações específicas de necessidade social.

Os benefícios eventuais são provisões temporárias que integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Eles são oferecidos a indivíduos ou famílias em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Este conceito está em consonância com o artigo 22 da LOAS, que estabelece esses benefícios como parte das políticas de assistência social.

Fonte Legal: A Lei 8.742/1993, conhecida como LOAS, é a base legal que define esses benefícios. Recomendo a leitura dos artigos 22 e 23, que tratam especificamente dos benefícios eventuais.

Justificativa para a Alternativa Correta (B): A alternativa B descreve corretamente o que são os benefícios eventuais, destacando que são provisões suplementares e provisórias dentro do sistema de assistência social, prestadas em situações específicas mencionadas acima.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A concessão e o valor dos benefícios eventuais não são definidos pela União, mas sim pelos Estados e Municípios, com base em suas próprias regulamentações locais.

C: O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) não tem a prerrogativa de propor benefícios subsidiários de valores fixos para crianças, conforme descrito na alternativa.

D: Benefícios eventuais não são permanentes, mas sim provisórios, e visam atender necessidades específicas e temporárias.

E: Os benefícios eventuais não são de responsabilidade do Ministério da Previdência e Assistência Social nem do INSS. Eles são geridos por Estados e Municípios, conforme suas políticas de assistência social.

Espero que esta análise tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Gabarito: B

a) A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

 

b) Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

 

c)  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.

 

d) Em desacordo com a definição constante na LOAS.

 

e) Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção

Correta letra b

SEÇÃO II

Dos Benefícios Eventuais

Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Valores em qualquer lugar do Brasil:

N R$ 200/ nascimento ou natimorto

M R$ 415

SVT e CP: R$ 408

B.E.E. R$ 600 por 6 meses, pror. por mais 6, podendo chegar a 48 meses. 

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