Acerca da família, da criança, do adolescente, do jovem e do...

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Q1278657 Direito Constitucional
Acerca da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da proteção conferida à família, disciplinada no Título VIII da Constituição Federal, especificamente no capítulo VII.
Várias dessas disposições constitucionais são reguladas por normas infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13) e o próprio Código Civil. Frise-se que o Código Civil possui várias disposições acerca de casamento, família, guarda de crianças e alimentos.
Assim, depreende-se que o texto constitucional deu uma grande importância para a sociedade e seus nichos mais vulneráveis, o que demanda uma normatividade específica e políticas públicas para, por exemplo, a proteção das crianças e dos adolescentes. 
No que tange à família, a Jurisprudência e doutrina entendem que os tipos familiares ali descritos são exemplificativos, haja vista a intensa dinâmica social acerca da composição familiar. Com isso, uma leitura muito restritiva ou calcada em fundamentos sociais de décadas atrás não é suficiente para a adequada compreensão do que seja família.
Passemos a analisar as alternativas da questão.
A) A alternativa é incorreta, porque conforme delimita o artigo 226, §7º, da Constituição Federal, o planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, sendo vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Assim, podemos ver que a alternativa inverteu as atribuições, sendo da competência do casal o planejamento do casal e ao Estado cabe propiciar meios eficazes para tal.
B) O texto constitucional, em seu artigo 226, §8º preleciona que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Assim, a alternativa “B" amolda-se justamente ao artigo acima citado, sendo o gabarito da questão.
C) A alternativa está incorreta, porque de acordo com o artigo 226, §3º, da Constituição Federal, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Assim, podemos ver que a alternativa menciona que o Estado não reconhece a união estável, o que contraria o dispositivo normativo acima mencionado.
D) A alternativa está incorreta, porque conforme o artigo 227, §1º, da Constituição Federal, o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas, com base em alguns preceitos.
Assim, o erro da alternativa está em afirmar que a participação de entidades não governamentais em programas de assistência integral à saúde da criança não é permitida, contrariando o dispositivo constitucional acima mencionado.

E) A alternativa está incorreta, porque o artigo 230, §2º, da Constituição Federal dispõe que aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Assim, o erro da alternativa está em afirmar que a gratuidade seria garantida aos maiores de quarenta e cinco anos, contrariando o dispositivo constitucional acima mencionado.


Importa ressaltar que o artigo 39, §3º, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) permite que lei local estabeleça gratuidade de transporte público para pessoas entre 60 e 65 anos. Portanto, após os 65 anos é obrigatório o acesso gratuito aos transportes coletivos urbanos e, do 60 aos 65 anos, fica facultado ao ente local dispor sobre a temática.


Gabarito: Letra "B".


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Gabarito: LETRA B

A)INCORRETA- Art. 226. § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

B)CORRETA- Art. 226.§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

C)INCORRETA- Art. 226.§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

D)INCORRETA- Art. 227. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: 

E)INCORRETA- Art. 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Complementando:

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), é possível que lei local estabeleça gratuidade de transporte público para pessoas entre 60 e 65 anos:

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

       § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

       § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

       § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Levitãn não se importa com você. Achar que o Estado pode prover todas as coisas para o ser humano é uma utopia. O Estado, representado por políticos e funcionários públicos, apenas se preocupa consigo mesmo.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         

 Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Sobre a letra e)

CRFB/ 88 - Art. 230,

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Lei 10.741/03 -    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Bons estudos!

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