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São considerados como agentes públicos aqueles que
prestam serviços como jurados ou pessoas convocadas
para serviços eleitorais, como, por exemplo, os
mesários.
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Gabarito comentado
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Neste conceito, portanto, inserem-se os particulares em colaboração com o Poder Público, que vem a ser o caso dos jurados e dos mesários, convocados para prestarem serviços no período eleitoral, também chamados de agentes honoríficos, por parcela da doutrina.
A propósito desta noção abrangente de "agentes públicos", eis a lição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Conforme se constata, a expressão 'agente público' tem sentido amplo, englobando todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado."
Logo, está correta a assertiva ora examinada.
Gabarito do professor: CERTO
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 124.
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GABARITO: CERTO
Agentes Públicos:Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função.
• Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos desses, juízes, membros do MP; (por extensão conforme entendimento doutrinário)
• Agentes delegados = Titulares de cartório, leiloeiros e tradutores oficiais;
• Agentes honoríficos = Não são pagos, "fazem por sua nobreza" - Os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores;
• Agentes credenciados = É o caso dos peritos credenciados pela Justiça;
• Agentes administrativos = Servidores, empregados públicos e agentes temporários.
• Agentes de Fato = são aqueles segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. De tal modo que, em razão da boa-fé e da segurança jurídica, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
FONTE: QC
Agente Público é espécie.
Logo, os militares são agentes públicos, porém não são servidores públicos.
SIM ELES SÃO AGENTES PÚBLICOS HONORÍFICOS
Rafael de Oliveira entende que os agentes públicos de direito podem ser classificados em 3 (três) categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; e, c) particulares em colaboração.
Os jurados e mesários que são citados na questão se tratam da última classificação, particulares em colaboração. Vejamos: "Os particulares em colaboração, também conhecidos como agentes honoríficos, são aqueles que exercem, transitoriamente, a função pública, mediante delegação, requisição, nomeação ou outra forma de vínculo, mas não ocupam cargos ou empregos públicos. Exs.: jurados, mesários em eleições, empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, notários e registradores, particulares requisitados para o serviço militar, estagiários contratados pela Administração Pública etc." (Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, págs. 732-733).
AGENTES PÚBLICOS HONORÍFICOS
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