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Q1068913 Direito Administrativo

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São considerados como agentes públicos aqueles que prestam serviços como jurados ou pessoas convocadas para serviços eleitorais, como, por exemplo, os mesários.

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O conceito de agentes públicos é trabalhado pela doutrina de forma bastante ampla, de maneira que abraça, realmente, pessoas que exercem função pública em caráter transitório e independentemente de remuneração, sem a necessidade, pois, de estabelecimento de vínculo formal com a Administração.

Neste conceito, portanto, inserem-se os particulares em colaboração com o Poder Público, que vem a ser o caso dos jurados e dos mesários, convocados para prestarem serviços no período eleitoral, também chamados de agentes honoríficos, por parcela da doutrina.

A propósito desta noção abrangente de "agentes públicos", eis a lição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Conforme se constata, a expressão 'agente público' tem sentido amplo, englobando todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado."

Logo, está correta a assertiva ora examinada.


Gabarito do professor: CERTO

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 124.


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GABARITO: CERTO

Agentes Públicos:Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função.

•  Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos desses, juízes, membros do MP; (por extensão conforme entendimento doutrinário)

•  Agentes delegados = Titulares de cartório, leiloeiros e tradutores oficiais;

•  Agentes honoríficos Não são pagos, "fazem por sua nobreza" - Os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores;

•  Agentes credenciados = É o caso dos peritos credenciados pela Justiça;

•  Agentes administrativos = Servidores, empregados públicos e agentes temporários. ​

• Agentes de Fato = são aqueles segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. De tal modo que, em razão da boa-fé e da segurança jurídica, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

FONTE: QC

Agente Público é espécie.

Logo, os militares são agentes públicos, porém não são servidores públicos.

SIM ELES SÃO AGENTES PÚBLICOS HONORÍFICOS

Rafael de Oliveira entende que os agentes públicos de direito podem ser classificados em 3 (três) categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; e, c) particulares em colaboração.

Os jurados e mesários que são citados na questão se tratam da última classificação, particulares em colaboração. Vejamos: "Os particulares em colaboração, também conhecidos como agentes honoríficos, são aqueles que exercem, transitoriamente, a função pública, mediante delegação, requisição, nomeação ou outra forma de vínculo, mas não ocupam cargos ou empregos públicos. Exs.: jurados, mesários em eleições, empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, notários e registradores, particulares requisitados para o serviço militar, estagiários contratados pela Administração Pública etc." (Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, págs. 732-733).

AGENTES PÚBLICOS HONORÍFICOS

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