Ao Poder Público e a seus órgãos cabe assegurar às pessoas p...

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Q1278661 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Ao Poder Público e a seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem‐estar pessoal, social e econômico (Lei n.º 7.853/1989). Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objeto da Lei n.º 7.853/1989, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, a seguinte medida:
Alternativas

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Exige-se o conhecimento acerca da Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, analisemos as alternativas:

a) Correta.  Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: na área das edificações-  a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte, de acordo com o art. 2º, §único, V, alínea a da referida lei.

b) Errada. A oferta deve ser obrigatória e gratuita em estabelecimento público de ensino, de acordo com o art. 2º, I, alínea c: os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar na área da educação:  a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

c) Errada. Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta devem dispensar, formação e qualificação de recursos humanos que nas diversas áreas de conhecimentoinclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências, de acordo com o art. 2º, IV, alínea b.

d) Errada. O empenho do poder público deve ser quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns, de acordo com o art. 2º, III, alínea B da Lei 7.853/1989.

e) Errada. Há a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado, de acordo com o art. 2º, II, alínea e.

Gabarito da professora: Letra A.

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Gabarito: A

Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

V - na área das edificações:

a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

Gabarito Letra A

a) Art. 2º V - a) adoção e efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência e permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.GABARITO.

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b) oferta, obrigatória e remunerada, da educação especial em estabelecimento público de ensino. ERRADA

Art. 2º I - c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

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c) formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, com exceção no nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.ERRADA

Art. 2º IV - b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

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d)empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, somente em tempo integral, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns .ERRADA

Art. 2ºIII - b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

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e)garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave internado. ERRADA.

Art. 2º II - e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.

Essa questão você tem que ler e reler para poder acertar.

acho que e por esses motivos

doção e efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência e permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

B

oferta, obrigatória e remunerada, da educação especial em estabelecimento público de ensino.

C

formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, com exceção no nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

D

empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, somente em tempo integral, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns

E

garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave internado.

Essa questão busca um dos objetivos estabelecido em lei.

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