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Q1068917 Odontologia

Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item



O CRO‐AM é dotado de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia financeira e administrativa, sem vinculação ao Conselho Federal de Odontologia.

Alternativas

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A alternativa correta para a questão é Errado (E).

Para compreender a justificativa, é essencial conhecer a natureza jurídica dos Conselhos Regionais de Odontologia, como o CRO-AM. Segundo a legislação pertinente, mais especificamente a Lei nº 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, essas entidades são dotadas de personalidade jurídica de direito público.

Os Conselhos Regionais, como o CRO-AM, são autarquias federais, o que significa que possuem autonomia financeira e administrativa, mas não são entidades de direito privado. Além disso, esses conselhos são vinculados ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), que coordena as atividades e funções regulamentadoras dos conselhos regionais, garantindo uniformidade e supervisão em suas atuações.

A afirmação de que o CRO-AM não possui vinculação ao CFO está, portanto, incorreta. A vinculação é parte fundamental do sistema de conselhos, assegurando a regulação e fiscalização do exercício profissional de acordo com as normativas gerais estabelecidas pelo CFO.

Em resumo, a alternativa incorreta se dá por dois erros: a classificação do CRO-AM como entidade de direito privado e a alegação de ausência de vinculação ao CFO. Ambos os pontos são contrários ao que está estabelecido pelas leis que regem a profissão e os conselhos de odontologia no Brasil.

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ERRADO

REGIMENTO INTERNO CFO

Art. 1º. O Conselho Federal de Odontologia, como unidade central, e os Conselhos Regionais de Odontologia, como unidades a ele vinculadas, criados pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, constituem em seu conjunto, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa, uma entidade fiscalizadora da Odontologia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

Cadernos de Revisão (Em breve)

Drive: @naamaconcurseira

Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

Gab: errado

Os Conselhos profissionalizantes são AUTARQUIAS, assim são pessoas jurídica de direito público.

Lei 4324 Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

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