O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas esco...

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Q304149 Administração Financeira e Orçamentária
Com referência a administração financeira e orçamentária, julgue
os itens de 62 a 65.
O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento, deve ser ignorado em situações de crise, devendo o governo intervir ativamente na economia para estimular a demanda. No Brasil, os debates sobre equilíbrio orçamentário restringem-se a discussões genéricas no PPA.
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CAROS COMPANHEIROS DE CONCURSO,

QUESTÃO ERRADA.O DIREITO POSITIVO ADOTADO EM NOSSO PAÍS TEM UM ORDENAMENTO JURIDICO QUE SEGUE REGRAS GERAIS. ENTRETANTO, OCORRE EXCEÇÕES DIVERSAS A CADA ATO NORMATIVO.
O PRINCÍPIO DO EQUÍLIBRIO ORÇAMENTÁRIO É VÁLIDO NA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO SETOR PÚBLICO DESDE QUE O PAÍS NAO NECESSITE DE INTERVENÇÃO ECONÔMIICA PRO SITUAÇÃO ADVERSA...

ATÉ ESTE PONTO A QUESTÃO ENCONTRA-SE CORRETA. PORÉM, INTERVENÇÕES ECONÔMICAS NÃO SE RESTRINGEM UNICAMENTE AO PLANO PLURIANUAL, MAS ESTICA-SE ATÉ AS OUTRAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS (LDO E LOA), INCLUSIVE, A LEI DE RESPONSBILIDADE TAMBÉM PREVÊ SITUAÇÕES INTERVENTIVAS.

PORTANTO, QUESTÃO ERRADA.
Errada.
O princípio do equilíbrio orçamentário assegura o equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias. A LRF em seus artigos 4 e 9 determina que:

 Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

        I - disporá também sobre:

        a) equilíbrio entre receitas e despesas;
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Acredito que o erro da questão esteja em "No Brasil, os debates sobre equilíbrio orçamentário restringem-se a discussões genéricas no PPA". A primeira parte da questão eu consegui justificar com ajuda do livro do Augustinho Vicente Paludo.

Segundo Paludo, quando falando sobre o Princípio do equilíbrio: "Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o 'equilíbrio' é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente".

"Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momento de crescimento econômico".


Em relação aos debates no Brasil restringirem-se a discussões, considerei falso por causa da resposta do Brasil à crise de 2008. Durante a crise o Brasil adotou medidas de estimulo ao consumo, como a redução do IPI, para estimular a economia.

Fonte: Augustinho Vicente Paludo, "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, página 20.
Acredito que a primeira parte da questão está errada também. O fato de se realizarem operações de crédito não significa que se está deixando de lado o princípio do equilíbrio. Segundo a lei 4320, o equilíbrio pode ser buscado por meio de operações de crédito. No entando, a CF no art 167 III diz que é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montande das despesas de capital. Esta regra é conhecida como regra de ouro.
O príncipio do equilíbrio nunca pode ser ignorado, pois a despesa autorizada nunca pode ser superior a receita estimada. Suprir falta de receita com operações de créditos visa justamente garantir o equilíbrio orçamentario, fato este autorizado na lei 4320 com a limitação citada na CF.

O comentário do samuel fornari é totalmente pertinente, Jean. A assertiva não avalia só o conhecimento do texto da LRF, mas sim pede "O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento[..]".

Pelas fundamentações já expostas pelo colega samuel fornari, não se ignora o princípio do equilíbrio nos termos da questão. Mesmo em situações de crise o governo equilibra a balança orçamentária por meio das operações de crédito.

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