No capítulo II, art. 89 da Lei Municipal n°7.839/20, discor...

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Q3245183 Engenharia Ambiental e Sanitária
No capítulo II, art. 89 da Lei Municipal n°7.839/20, discorre que a manutenção dos animais da fauna silvestre nativa, nativa introduzida e exótica em cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu proprietário possuir nota fiscal de compra com identificação individual do animal, proveniente de estabelecimento autorizado para comercialização de animais silvestres, e/ou certificado de origem fornecido pela autoridade responsável, quando couber, e atendendo as demais recomendações e normas do órgão competente.

Sobre o capítulo II da Lei Municipal n°7.839/20, analise as alternativas abaixo e, em seguida, assinale aquela que estiver correta.
Alternativas