De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, que explici...
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, que explicita que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, julgue os itens com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.
( ) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
( ) É livre a manifestação do pensamento, sendo não vedado o anonimato.
( ) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, não necessitando de prévio aviso a qualquer autoridade.
( ) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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A questão versa sobre os direitos individuais e coletivos à luz da CF/88 e precisamos identificar se os itens estão certos ou errados. Vamos lá! :D
I. CERTO. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
É exatamente o que dispõe o art. 5º, VI da CF/88:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
II. ERRADO. É livre a manifestação do pensamento, sendo não vedado o anonimato.
O anonimato é vedado, nos termos do art. 5º, IV da CF/88:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
III. ERRADO. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, não necessitando de prévio aviso a qualquer autoridade.
O art. 5º, XVI da CF/88 exige prévio aviso à autoridade competente:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Importante ressaltar, que o STF tem tese fixada em sede de repercussão geral, noticiada no informativo 1003 no sentido de que a exigência de prévio aviso pode ser satisfeita por outros meios:
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
IV. CERTO. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
É exatamente o que dispõe o art. 5º, VI da CF/88:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
D. CERTO. C – E – E – C
GABARITO: LETRA D.
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GABARITO D
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. CERTO
É livre a manifestação do pensamento, sendo não vedado o anonimato. ERRADO
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, não necessitando de prévio aviso a qualquer autoridade. ERRADO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. CORRETO
GAB D
(Certo)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
(Errado) É livre a manifestação do pensamento, sendo não vedado o anonimato. Vedado o anonimato.
IV é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A liberdade de expressão, que é verdadeiro fundamento do Estado democrático de direito. Todos podem manifestar, oralmente ou por escrito, o que pensam, desde que isso não seja feito anonimamente. A vedação ao anonimato visa a garantir a responsabilização de quem utilizar tal liberdade para causar danos a terceiros.
(Errado ) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, não necessitando de prévio aviso a qualquer autoridade. Necessitando de prévio aviso à autoridade competente.
XVI todos podem reunir se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Inicialmente, das características do direito de reunião:
a) Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;
b) Deverá ser realizada em locais abertos ao público;
c) Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;
d) Desnecessidade de autorização;
e) Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.
(Certo) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
II - Vedado o anonimato.
III - O prévio aviso é necessário.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Galera,independe de autorização,porém,é totalmente dependente de prévio aviso à autoridade competente.
Importante salientar que o simples fato da utilização de uniformes, nomenclatura de cargos e utilização de armas NÃO dão ensejo à caracterização de uma associação de caráter paramilitar!
De acordo com o posicionamento do Prof. Alexandre de Moraes, é necessário observar se a associação se destina ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas, se existe organização hierárquica e o princípio da obediência, para a verificação se há nela o caráter paramilitar.
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