É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partido...
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - Caráter nacional.
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
De acordo com o art. 17 da Constituição Federal, é certo afirmar:
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Conhecer as disposições da CRFB é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade da norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos a analisar os itens.
I-CORRETO, pois o art. 17 da CRFB dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
II-CORRETO, pois o art. 17 da CRFB dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
III-CORRETO, pois o art. 17 da CRFB dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
IV-CORRETO, pois o art. 17 da CRFB dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Depreende-se que todos os itens estão corretos.
Gabarito da questão: letra E.
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Gabarito - Letra E
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional; (I)
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (II)
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; (III)
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (IV)
(...)
Fonte: CF/88
bons estudos
PARTIDOS POLÍTICOS
- caráter nacional
- proibição de recebimento de recursos financeiros de estrangeiro
- prestação de contas à JE
- funcionamento parlamentar de acordo com a lei
- têm direito a recursos do fundo partidário
- têm acesso gratuito ao rádio e à televisão, independente de terem ou não representação no CN
- não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
- seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
- têm autonomia para cuidar das suas coisas com liberdade para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
- todo partido tem seus estatutos registrados no TSE após criarem personalidade jurídica, na forma de lei civil.
- Vedada a utilização pelos partidos políticos de org. paramilitar.
Gab. E
PERFEITAMENTE LETRA DE LEI
Art. 17 da Constituição Federal - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - Caráter nacional.
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (II)
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
GABARITO - E. ART. 17, CRFB/88.
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