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Q885326 Direito Constitucional

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


I - Caráter nacional.

II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


De acordo com o art. 17 da Constituição Federal, é certo afirmar:

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A questão exigiu conhecimentos sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente os direitos políticos.

Conhecer as disposições da CRFB é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade da norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

Passemos a analisar os itens.

I-CORRETO, pois o art. 17 da CRFB dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

II-CORRETO, pois o art. 17 da CRFB dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

III-CORRETO, pois o art. 17 da CRFB dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

IV-CORRETO, pois o art. 17 da CRFB dispõe que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; e IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Depreende-se que todos os itens estão corretos.

Gabarito da questão: letra E.

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Gabarito - Letra E

 

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

I - caráter nacional; (I)

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (II)

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; (III)

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (IV)

(...)

 

Fonte: CF/88

 

bons estudos

PARTIDOS POLÍTICOS

- caráter nacional

- proibição de recebimento de recursos financeiros de estrangeiro

- prestação de contas à JE

- funcionamento parlamentar de acordo com a lei

- têm direito a recursos do fundo partidário

- têm acesso gratuito ao rádio e à televisão, independente de terem ou não representação no CN

- não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

- seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

- têm autonomia para cuidar das suas coisas com liberdade para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

- todo partido tem seus estatutos registrados no TSE após criarem personalidade jurídica, na forma de lei civil.

- Vedada a utilização pelos partidos políticos de org. paramilitar.

Gab. E

 

PERFEITAMENTE LETRA DE LEI

 

Art. 17 da Constituição Federal - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

 

I - Caráter nacional.

II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

 

 

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

I - caráter nacional; 

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (II)

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;  

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.  

GABARITO - E. ART. 17, CRFB/88.

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