Assim como nos termos “funcionário” e “público”, deve...
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Ano: 2013
Banca:
COVEST-COPSET
Órgão:
UFPE
Prova:
COVEST-COPSET - 2013 - UFPE - Auxiliar de Administração |
Q490528
Português
Texto associado
Os prós e os contras de se tornar funcionário público
(1) Em tempos de desemprego e de mercado altamente competitivo, “estabilidade" é a palavra mágica, quase um sinônimo de “concurso público". Trabalhar em um órgão federal, estadual ou municipal é também a solução que milhares de brasileiros encontram para resolver outros problemas, como receber o salário em dia e garantir uma boa aposentadoria. Mas pensar nesse caminho é apenas o primeiro passo. Para cumprir esse objetivo, o percurso é longo: significa abandonar uma carreira, planejar outra, encontrar tempo e disposição para estudar, fazer sacrifícios e estar disposto a enfrentar muita concorrência.
(2) Com a onda de abertura de concursos, vejamos os prós e os contras de ser funcionário público, e as diferenças dessa área para a iniciativa privada.
(3) A primeira vantagem é a estabilidade. Quem passa em um concurso público tem de cumprir três anos de estágio probatório, uma espécie de período de avaliação, mas depois disso é efetivado e passa a ter estabilidade: não pode ser demitido sem justa causa. Só perde o emprego se for considerado culpado em algum processo administrativo ou sindicância. Já na iniciativa privada, o trabalhador pode ser demitido sem justa causa. A lei, no entanto, dá algumas compensações para esse “risco": o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e receber seguro-desemprego.
(4) No serviço público, estabilidade não se resume apenas à garantia do emprego; é, também, garantia do salário. Por outro lado, a estabilidade pode se converter em acomodação, e terminar em estagnação profissional. Para evitar isso, é importante que a pessoa faça uma escolha consciente, ao decidir que quer se tornar um servidor público, já que, nessa esfera, são poucas as carreiras que incentivam o servidor a se aperfeiçoar e premiam o desempenho - duas receitas de estímulo para qualquer profissional.
(5) A aposentadoria é a vantagem do concurso público que é mais citada. A grande diferença é em relação ao valor. Quem trabalha na iniciativa privada pode se aposentar recebendo no máximo R$ 2.894,00, independente do salário que recebeu durante toda a vida. Já no setor público, a lei permite a aposentadoria integral, ou seja, ao se aposentar, o servidor passa a receber valor igual ao salário que recebia quando trabalhava.
(6) Além disso, no serviço público, não é vetado o ingresso dos aposentados: o servidor pode se aposentar e prestar concurso novamente, passando a receber a aposentadoria integral e o salário.
(7) A igualdade de acesso também está no topo da lista de pontos positivos do setor público. Em um concurso, as condições são iguais para todos. Os critérios de avaliação são objetivos: não há discriminação de sexo, cor ou crença. E a lei obriga que um percentual de vagas seja destinado a portadores de deficiência física, o que geralmente é cumprido nos editais.
Maria Angélica Oliveira. Texto disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos.html. Acesso em 22/03/2013. Adaptado.
(1) Em tempos de desemprego e de mercado altamente competitivo, “estabilidade" é a palavra mágica, quase um sinônimo de “concurso público". Trabalhar em um órgão federal, estadual ou municipal é também a solução que milhares de brasileiros encontram para resolver outros problemas, como receber o salário em dia e garantir uma boa aposentadoria. Mas pensar nesse caminho é apenas o primeiro passo. Para cumprir esse objetivo, o percurso é longo: significa abandonar uma carreira, planejar outra, encontrar tempo e disposição para estudar, fazer sacrifícios e estar disposto a enfrentar muita concorrência.
(2) Com a onda de abertura de concursos, vejamos os prós e os contras de ser funcionário público, e as diferenças dessa área para a iniciativa privada.
(3) A primeira vantagem é a estabilidade. Quem passa em um concurso público tem de cumprir três anos de estágio probatório, uma espécie de período de avaliação, mas depois disso é efetivado e passa a ter estabilidade: não pode ser demitido sem justa causa. Só perde o emprego se for considerado culpado em algum processo administrativo ou sindicância. Já na iniciativa privada, o trabalhador pode ser demitido sem justa causa. A lei, no entanto, dá algumas compensações para esse “risco": o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e receber seguro-desemprego.
(4) No serviço público, estabilidade não se resume apenas à garantia do emprego; é, também, garantia do salário. Por outro lado, a estabilidade pode se converter em acomodação, e terminar em estagnação profissional. Para evitar isso, é importante que a pessoa faça uma escolha consciente, ao decidir que quer se tornar um servidor público, já que, nessa esfera, são poucas as carreiras que incentivam o servidor a se aperfeiçoar e premiam o desempenho - duas receitas de estímulo para qualquer profissional.
(5) A aposentadoria é a vantagem do concurso público que é mais citada. A grande diferença é em relação ao valor. Quem trabalha na iniciativa privada pode se aposentar recebendo no máximo R$ 2.894,00, independente do salário que recebeu durante toda a vida. Já no setor público, a lei permite a aposentadoria integral, ou seja, ao se aposentar, o servidor passa a receber valor igual ao salário que recebia quando trabalhava.
(6) Além disso, no serviço público, não é vetado o ingresso dos aposentados: o servidor pode se aposentar e prestar concurso novamente, passando a receber a aposentadoria integral e o salário.
(7) A igualdade de acesso também está no topo da lista de pontos positivos do setor público. Em um concurso, as condições são iguais para todos. Os critérios de avaliação são objetivos: não há discriminação de sexo, cor ou crença. E a lei obriga que um percentual de vagas seja destinado a portadores de deficiência física, o que geralmente é cumprido nos editais.
Maria Angélica Oliveira. Texto disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos.html. Acesso em 22/03/2013. Adaptado.
Assim como nos termos “funcionário” e “público”, devem receber acento gráfico: