O surgimento da administração pública indireta está vinculad...

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Q1125268 Administração Pública
A estrutura do aparelho público brasileiro tem seu ordenamento jurídico-constitucional classificado em duas áreas de atuação. Em relação à estruturação da administração pública brasileira, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
O surgimento da administração pública indireta está vinculado ao princípio da especialização com competências transferidas entre entidades de mesma personalidade jurídica, com a finalidade de atuação mais ágil e obtenção de melhores resultados.
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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização da administração pública, sendo mais especificamente cobrada a descentralização.

Diante disso, vamos a uma breve explicação.

Para o ordenamento jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.

Lado outro, a administração indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada por meio de entes dotados de personalidade jurídica própria.

Nesta esteira, podemos citar como entes da administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública, sociedade de economia mista.

Ante o exposto, a questão está errada, uma vez que o surgimento da administração pública indireta está vinculado ao princípio da descentralização. Além disso, na descentralização as competências são transferidas para entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com a finalidade de atuação mais ágil e obtenção de melhores resultados.


Gabarito do Professor: ERRADO.

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(E)

"mesma personalidade jurídica"

Indireta, Descentralização, ou seja, outra pessoa jurídica.

Descentralização é a delegação ou a outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversas do ente originariamente responsável pela execução da atividade. A descentralização pode ser feita por lei a pessoas da Administração Pública, as chamadas pessoas administrativas, que compõem a Administração Indireta (F.A.S.E), ou a particulares, por meio de contratos administrativos (concessionários e permissionários de serviços públicos).

O que deixou falsa foi " mesma personalidade jurídica".

A doutrina aponta como fundamento dessa modalidade de descentralização o assim chamado princípio da especialização (ou da especialidade): um ente federado - União, estados, Distrito Federal ou municípios - edita uma lei por força da qual competências específicas, nela discriminadas, que originariamente foram a ele atribuídas, passarão a ser exercidas por uma pessoa jurídica distinta (uma entidade de sua administração indireta), no pressuposto teórico de que essa especialização propiciará maior capacitação para o desempenho ótimo daquelas competências. 

Errado Indireta, Descentralização, ou seja, outra pessoa jurídica.

A questão em análise exige que tenhamos conhecimento sobre o processo de centralização e descentralização, administração direta e indireta.

A questão ao mencionar a vinculação da administração indireta ao princípio da especialização, está correta. Porém, peca ao afirmar que as competências são transferidas entre entidades de uma mesma pessoa jurídica.

Uma das marcas da administração indireta é justamente o surgimento de uma nova pessoas jurídica que passará a desempenhar, de forma descentralizada, atividades antes desempenhadas na estrutura de um órgão público.

Quando as competências são distribuídas no âmbito da mesma pessoa jurídica, chamamos esse processo de desconcentração administrativa.

Tendo dito isso,

GABARITO: ERRADO

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