Segundo o art. 216 da Constituição Federal, constituem patri...
Segundo o art. 216 da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
5. As formas de expressão.
9. Os modos de criar, fazer e viver.
13. As criações científicas, artísticas e tecnológicas.
27. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.
29. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A soma exata dos itens corretos é:
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Gabarito comentado
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A questão pede ao candidato que analise 5 assertivas a fim de que se aponte quais deles se encontram inclusas no art. 216 da Constituição.
Vejamos o referido artigo e seus incisos:
"Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico."
Todas assertivas se encontram nos incisos do art. 216 e a soma dos números relativos a elas dá 83.
GABARITO LETRA E).
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Matemática? kkkkkkkkkkkkk que questão doente!!!
Todas as assertivas estão corretas...a soma não sei dizer!!
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
(...)
Fonte: CF/88
bons estudos
Direito lógico. ....kkkkkk
Tentativa de interdisciplinaridade, talvez?
É cada uma...
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