Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administraç...
Os decretos de execução são atos normativos ditos secundários.
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Os decretos de execução (regra em nosso ordenamento) são aqueles de competência do Chefe do Poder Executivo, que visam explicar e orientar acerca do conteúdo da norma, a fim de possibilitar a sua fiel execução – são atos normativos derivados (secundários), não podendo inovar no ordenamento jurídico.
Certo.
Os decretos de execução são, de fato, considerados atos normativos secundários. Esses decretos, também conhecidos como decretos regulamentares, têm a função de detalhar e regulamentar a execução de leis, mas não podem inovar no ordenamento jurídico. Eles se baseiam diretamente em uma norma primária (como uma lei) e se limitam a explicitar e especificar os procedimentos necessários para a aplicação da lei. Por essa razão, são classificados como atos normativos secundários, em oposição aos atos normativos primários, que têm como fundamento direto a Constituição e têm o poder de criar novos direitos e obrigações.
Portanto, a afirmação de que os decretos de execução são atos normativos ditos secundários está correta
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