Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administraç...
Os decretos de execução são atos normativos ditos secundários.
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Para compreender a questão proposta, precisamos focar no tema dos poderes da administração, especificamente os atos normativos.
Os decretos de execução são considerados atos normativos secundários. Isso significa que eles são emitidos para dar fiel cumprimento às leis, detalhando como essas leis serão aplicadas no dia a dia.
A legislação vigente sobre os decretos de execução está presente na Constituição Federal de 1988, que em seu art. 84, inciso IV, estabelece que compete ao Presidente da República "expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis".
Para ilustrar, imagine uma lei que estabelece diretrizes para proteção ambiental. Um decreto de execução poderia especificar quais órgãos são responsáveis pela fiscalização e quais procedimentos devem ser adotados para monitorar o cumprimento dessa lei.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque os decretos de execução realmente são atos normativos secundários. Eles não criam leis novas, mas sim detalham e viabilizam a aplicação das leis já existentes.
Como esta é uma questão de Certo ou Errado, não há alternativas adicionais para serem explicadas. No entanto, é importante destacar que uma pegadinha comum nesse tipo de questão é confundir decretos de execução com atos normativos primários, que são aqueles que criam normas gerais e abstratas, como as próprias leis.
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Comentários
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Os decretos de execução (regra em nosso ordenamento) são aqueles de competência do Chefe do Poder Executivo, que visam explicar e orientar acerca do conteúdo da norma, a fim de possibilitar a sua fiel execução – são atos normativos derivados (secundários), não podendo inovar no ordenamento jurídico.
Certo.
Os decretos de execução são, de fato, considerados atos normativos secundários. Esses decretos, também conhecidos como decretos regulamentares, têm a função de detalhar e regulamentar a execução de leis, mas não podem inovar no ordenamento jurídico. Eles se baseiam diretamente em uma norma primária (como uma lei) e se limitam a explicitar e especificar os procedimentos necessários para a aplicação da lei. Por essa razão, são classificados como atos normativos secundários, em oposição aos atos normativos primários, que têm como fundamento direto a Constituição e têm o poder de criar novos direitos e obrigações.
Portanto, a afirmação de que os decretos de execução são atos normativos ditos secundários está correta
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