O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de ...
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa. _____________ conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará o objeto da licitação, prazo e condições, e demais informações conforme estabelecido na Lei 8.666.
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• Conforme TCU (2010), o preâmbulo do ato convocatório deve conter:
- número de ordem da licitação em série anual;
- nome do órgão ou entidade contratante e do setor interessado;
- modalidade de licitação - concorrência, tomada de preços, convite ou pregão;
- regime de execução: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral; - tipo da licitação: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço; - menção de que o ato é regido pela Lei nº 8.666/93, quando à licitação referir-se às modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, ou pela Lei nº 10.520 de 2002, quando se tratar de pregão; - local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta e para o início de abertura dos envelopes; - se há projeto executivo disponível na data da publicação do ato convocatório e o local onde possa ser examinado e adquirido; - condições de habilitação e forma de apresentação das propostas; - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; - locais, horários e códigos de acesso aos meios de comunicação a distância, em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto; - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; - critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedada a de preços mínimos. Veda-se o estabelecimento de critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/93; - critério de reajuste, ou condições de repactuação de preços, quando for o caso; - limites para pagamento de instalação e mobilização, quanto à execução de obras ou prestação de serviços; - condições de pagamento; - instruções e normas para os recursos previstos nas Leis nº 8.666/93, no caso de concorrência, tomada de preços ou convite; 10.520 de 2002, quanto a pregão; - condições de recebimento do objeto da licitação; - sanções para o caso de inadimplemento; - outras indicações específicas ou peculiares à licitação.
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
Art. 40 da lei 8.666/93
GABARITO: B
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
- Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa.
- Art. 40. O Edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará o objeto da licitação, prazo e condições, e demais informações conforme estabelecido na Lei 8.666.
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