O auditor independente da Companhia AZ tomou conhecime...
NBC TA 560:
10. [...] se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A11):
(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
11. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:
(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;
Gabarito: "a".
11. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:
(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;
(b) exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:
(i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e
(ii) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.
Palavras-chaves
O auditor independente da Companhia AZ tomou conhecimento de fatos relacionados a ela após a data do seu relatório, contudo antes da data de divulgação das demonstrações contábeis. Caso esses fatos fossem do seu conhecimento na data da emissão do relatório, poderiam tê-lo alterado. Quando a administração decide alterar as demonstrações contábeis, o auditor deve:
a) Aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração.