Na escolha do tipo de certificado de auditoria - regularidad...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Contador |
Q65779 Auditoria Governamental
Julgue os itens a seguir, acerca da auditoria do sistema de
controle interno do Poder Executivo federal.

Na escolha do tipo de certificado de auditoria - regularidade, regularidade com ressalvas e irregularidades -, devem ser avaliados fatores como descumprimento a recomendações anteriores e frequência de incidência no exercício, entre outros, para a adequada definição do tipo de certificado.
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O Certificado de Auditoria será emitido na verificação das contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou
estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União.

Os tipos de Certificado são:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar
a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle
Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e
diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância
ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno
verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade,
constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações
financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.

Segundo a IN 01 de 2001 da secretaria federal de controle, o controle interno que ao emitir sua opinião deverá levar em consideração:

9. Deve levar em conta, principalmente, que determinadas constatações relacionadas com falhas, omissões e impropriedades, podem significar, situações simplesmente impróprias, quando caberá a emissão de Certificado de Regularidade ou de Regularidade com Ressalvas, ou até mesmo irregulares, quando caberá a emissão de Certificado de Regularidade com Ressalvas ou de Irregularidade. Tudo dependerá do acurado exame de todas as circunstâncias envolvidas na situação em julgamento, quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal terá de avaliar, em conjunto, fatores tais como: freqüência da incidência no exercício; reincidência de constatação em exercícios anteriores; descumprimento a recomendações anteriores; evidência da intenção; ocorrência de prejuízo à Fazenda Nacional; jurisprudência de decisões do Tribunal de Contas da União na apreciação de casos semelhantes; e outros fatores que possam contribuir para a adequada definição do tipo de certificado a ser emitido.

GAB: CERTO

Complementando!

Fonte: Guilherme Sant Anna  - Estratégia 

Definições  dos  Tipos de CERTIFICADOS emitidos  pelos auditores governamentais, segundo a Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU:

I.  Certificado  de  Regularidade  -  será  emitido  quando  o  Órgão  ou  Unidade  de  Controle  Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade

II.  Certificado  de  Regularidade  com  Ressalvas  -  será  emitido  quando  o  Órgão  ou  Unidade  de Controle  Interno  constatar  falhas,  omissões  ou  impropriedades  de  natureza  formal  no cumprimento  das  normas  e  diretrizes  governamentais,  quanto  à  legalidade,  legitimidade  e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis. 

III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar  a  não  observância  da  aplicação  dos  princípios  de  legalidade,  legitimidade  e economicidade,  constatando  a  existência  de  desfalque,  alcance,  desvio  de  bens  ou  outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.

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