Na escolha do tipo de certificado de auditoria - regularidad...
controle interno do Poder Executivo federal.
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O Certificado de Auditoria será emitido na verificação das contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou
estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União.
Os tipos de Certificado são:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar
a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle
Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e
diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância
ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno
verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade,
constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações
financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
Segundo a IN 01 de 2001 da secretaria federal de controle, o controle interno que ao emitir sua opinião deverá levar em consideração:
9. Deve levar em conta, principalmente, que determinadas constatações relacionadas com falhas, omissões e impropriedades, podem significar, situações simplesmente impróprias, quando caberá a emissão de Certificado de Regularidade ou de Regularidade com Ressalvas, ou até mesmo irregulares, quando caberá a emissão de Certificado de Regularidade com Ressalvas ou de Irregularidade. Tudo dependerá do acurado exame de todas as circunstâncias envolvidas na situação em julgamento, quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal terá de avaliar, em conjunto, fatores tais como: freqüência da incidência no exercício; reincidência de constatação em exercícios anteriores; descumprimento a recomendações anteriores; evidência da intenção; ocorrência de prejuízo à Fazenda Nacional; jurisprudência de decisões do Tribunal de Contas da União na apreciação de casos semelhantes; e outros fatores que possam contribuir para a adequada definição do tipo de certificado a ser emitido.
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Definições dos Tipos de CERTIFICADOS emitidos pelos auditores governamentais, segundo a Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
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