Os efeitos causados pelo princípio constitucional da presunç...
penal.
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Vamos abordar a questão referente ao princípio constitucional da presunção de inocência no direito processual penal, destacando seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro.
Tema Jurídico: A questão trata do ônus da prova no processo penal, que é fundamentalmente influenciado pelo princípio da presunção de inocência.
Legislação Aplicável: O princípio da presunção de inocência está consagrado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, que estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
Explicação do Tema: Este princípio tem um impacto direto no ônus da prova. No direito processual penal, cabe ao acusador (normalmente o Ministério Público) demonstrar a culpa do réu. O réu, por sua vez, não é obrigado a provar sua inocência. Isso significa que a prova da acusação deve ser robusta e suficiente para superar a presunção de inocência.
Exemplo Prático: Imagine um processo penal em que uma pessoa é acusada de roubo. A presunção de inocência exige que a acusação apresente provas concretas, como testemunhos, vídeos ou outras evidências, para demonstrar que o acusado cometeu o ato criminoso. Se a acusação não conseguir provar a culpa, o réu deve ser absolvido.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C" (certo) está correta porque reflete justamente a inversão do ônus da prova, que é um dos efeitos diretos do princípio da presunção de inocência. Isso significa que é responsabilidade do acusador apresentar provas suficientes para condenar o réu.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível armadilha é a interpretação de que a presunção de inocência seria uma obrigação do réu de provar sua inocência, o que está incorreto e seria um erro conceitual grave.
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GABARITO - CERTO
O princípio da presunção de inocência, também conhecido como princípio do estado de inocência ou da não culpabilidade, está inserido em nosso ordenamento jurídico constitucional em seu artigo 5º, LVII, da Constituição Federal que assegura ao acusado a presunção de inocência, ou seja, o acusado é considerado inocente até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Trata-se de um princípio-garantia e de cláusula pétrea, pois está inserido dentro do Capítulo I, Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, da Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito. O principal objetivo deste princípio é garantir ao acusado que o ônus da prova cabe à acusação e não à defesa, pois as pessoas nascem inocentes, cabendo ao Estado-acusação mediante evidências e com provas suficientes ao Estado-juiz a culpa do acusado (NUCCI,2006).
FONTE -- http://revista.univem.edu.br/index.php/REGRAD/article/viewFile/65/84
Mas, esta não é a regra?
Marquei como correta, mas realmente o texto foi mal elaborado.
Bons estudos.
Sabemos que no Ordenamento jurídico Penal, o ônus da prova cabe ao acusador.
Da forma que está escrita pode-se entender de duas formas a frase:
"Inversão do ônus da prova para o acusador" pode ser no entendimento de que caberá ao acusador o ônus da prova, que é a regra, ou que o acusador dispõe do benefício da inversão do ônus da prova, o que obviamente tornaria a questão errada.
Puro mal uso da língua portuguesa - Vício de linguagem - ambiguidade.
Bom estudo!
Francamente! Com a devida vênia, para fins de colaboração, algumas observações: primeira, por força do Artigo 156 do Código de Processo Penal, havendo acusação, a regra é que o ônus da prova será do titular da ação penal, seja Ministério Público, seja Querelante ('a prova da alegação incumbirá a quem a fizer...'). Essa, portanto, é a 'direção' escolhida pelo CPP no que diz respeito à produção probatória.
Pois bem, inverter o ônus da prova, significa, de forma singela, quase simplória, atribuir, excepcionalmente, o encargo a outro titular, no caso, o acusado.
Por isso, a redação da questão foi extremamente infeliz, teve boa intenção, mas não teve 'engenho e arte'.
Por fim, ainda respeitosamente, o elaborador da questão fez um 'mau' (e não 'mal') uso da língua portuguesa.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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