Os efeitos causados pelo princípio constitucional da presunç...
penal.
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GABARITO - CERTO
O princípio da presunção de inocência, também conhecido como princípio do estado de inocência ou da não culpabilidade, está inserido em nosso ordenamento jurídico constitucional em seu artigo 5º, LVII, da Constituição Federal que assegura ao acusado a presunção de inocência, ou seja, o acusado é considerado inocente até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Trata-se de um princípio-garantia e de cláusula pétrea, pois está inserido dentro do Capítulo I, Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, da Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito. O principal objetivo deste princípio é garantir ao acusado que o ônus da prova cabe à acusação e não à defesa, pois as pessoas nascem inocentes, cabendo ao Estado-acusação mediante evidências e com provas suficientes ao Estado-juiz a culpa do acusado (NUCCI,2006).
FONTE -- http://revista.univem.edu.br/index.php/REGRAD/article/viewFile/65/84
Mas, esta não é a regra?
Marquei como correta, mas realmente o texto foi mal elaborado.
Bons estudos.
Sabemos que no Ordenamento jurídico Penal, o ônus da prova cabe ao acusador.
Da forma que está escrita pode-se entender de duas formas a frase:
"Inversão do ônus da prova para o acusador" pode ser no entendimento de que caberá ao acusador o ônus da prova, que é a regra, ou que o acusador dispõe do benefício da inversão do ônus da prova, o que obviamente tornaria a questão errada.
Puro mal uso da língua portuguesa - Vício de linguagem - ambiguidade.
Bom estudo!
Francamente! Com a devida vênia, para fins de colaboração, algumas observações: primeira, por força do Artigo 156 do Código de Processo Penal, havendo acusação, a regra é que o ônus da prova será do titular da ação penal, seja Ministério Público, seja Querelante ('a prova da alegação incumbirá a quem a fizer...'). Essa, portanto, é a 'direção' escolhida pelo CPP no que diz respeito à produção probatória.
Pois bem, inverter o ônus da prova, significa, de forma singela, quase simplória, atribuir, excepcionalmente, o encargo a outro titular, no caso, o acusado.
Por isso, a redação da questão foi extremamente infeliz, teve boa intenção, mas não teve 'engenho e arte'.
Por fim, ainda respeitosamente, o elaborador da questão fez um 'mau' (e não 'mal') uso da língua portuguesa.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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