Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, ...

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Q17382 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.
Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Literalidade do art. 164, paragrafo primeiro da CF.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira - letra de lei

Gab C

GAB: CERTO

§ 1º, Art. 164, CF/88 - É vedado ao banco central (BACEN) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Art. 35, LRF -  É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro (ENTE DA FEDERAÇÃO), inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

O Banco Central do Brasil (BACEN) está sujeito às vedações constantes da LRF (art. 35 e art. 39) e da CF/88.

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