Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, ...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
Tema Central:
O tema central da questão é a proibição de concessão de empréstimos pelo Banco Central ao Tesouro Nacional e a outros órgãos ou entidades, exceto instituições financeiras. Este assunto está relacionado às regras sobre a autonomia e responsabilidade fiscal do Banco Central, visando evitar a criação de um desequilíbrio fiscal ou a utilização do Banco Central como uma fonte de financiamento direto para o governo.
Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque, conforme a legislação vigente no Brasil, é realmente vedado ao Banco Central conceder empréstimos diretos ou indiretos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja uma instituição financeira. Esta proibição está prevista para evitar que o Banco Central se torne um instrumento de financiamento do governo, o que poderia levar a um aumento da inflação e a uma perda de confiança na política monetária.
Análise da Alternativa Incorreta:
Alternativa E - errado: Esta opção está incorreta porque contradiz a legislação atual que proíbe o Banco Central de fornecer tais empréstimos. Permitir que o Banco Central empreste diretamente ao Tesouro ou a outras entidades não financeiras iria contrariar as regras de controle fiscal e autonomia do Banco Central.
Estratégias de Interpretação:
Ao resolver questões como esta, é importante identificar palavras-chave como "vedação" e "Banco Central" para entender o que é permitido ou proibido dentro das normas fiscais. Relacionar esses termos ao contexto das normas de responsabilidade fiscal pode ajudar a eliminar alternativas incorretas e confirmar a resposta correta.
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Comentários
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1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira - letra de lei
Gab C
GAB: CERTO
§ 1º, Art. 164, CF/88 - É vedado ao banco central (BACEN) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Art. 35, LRF - É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro (ENTE DA FEDERAÇÃO), inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
O Banco Central do Brasil (BACEN) está sujeito às vedações constantes da LRF (art. 35 e art. 39) e da CF/88.
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