A ética no setor público se fundamenta no Código de Ética P...
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(A)
(A)I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
(B)Errada,O servidor público NÃO pode adotar postura antiética.
(C)Errada,a verdade NÃO pode ser omitida ou falseada.
(D)Errada,DEVERES DO SERVIDOR: b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário
(E)Errada,VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
O servidor público deve sempre primar pela ética no serviço público.
Alternativa A
Das regras deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
GABARITO LETRA A
e) Os atos administrativos do setor público devem ter ampla publicidade, independentemente da matéria de que tratem.
Há algumas matérias que são protegidas por sigilo:
Segurança nacional,
Investigações policiais; ou
Interesse superior do Estado e da Administração Pública.
GABARITO: LETRA A
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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