À luz da CF, assinale a opção correta no que diz respeito à DP.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
a) ERRADA Após a emenda constitucional 69/2012, a expressão "Defensoria Pública" foi excluida do texto do artigo 22, XVII, CF, passando a ser da competência do próprio DF legislar sobre a organização da sua Defensoria.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
b) CORRETA Trata-se de competência concorrente entre União, Estados e DF, Art. 24, XIII, CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
c) ERRADA As atribuições da Defensoria Pública são bem amplas, incluindo atuação da esfera extrajudicial e não está limitada aos processos movidos contra incapazes. Atentar que assistência jurídica é diferente de judiciária. Art. 134, CF:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
d) ERRADA Os estrangeiros residentes no Brasil, que sejam hipossuficientes, também podem gozar dos benefícios da justiça gratuita, é o que se infere da leitura do art. 5º, caput e inciso LXXIV:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
e) ERRADA A DPU (infelizmente) não goza da autonomia funcional e administrativa que as Defensorias Estaduais têm, v. art. 134, §2º, CF:
Art 134,§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
NOVIDADE- AUTONOMIA DPU:
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 74/2013, que concede às defensorias públicas da União em cada estado e no Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, a exemplo do que já ocorre com as defensorias estaduais desde a reforma do Judiciário:
Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
A letra E também está correta: atualmente todas as DP (seja estadual, distrital ou da união) possuem autonomia funcional, administrativa e financeira. A questão está desatualizada.
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