A responsabilidade administrativa perante os Tribunais de Co...
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penal?
Os agentes públicos, em regra, estão submetidos a três esferas de responsabilidade (civil, penal e administrativa disciplinar), em princípio autônomas e de competência de instância jurisdicional ou administrativa própria. Essa autonomia materializa o denominado princípio da independência das instâncias, segundo o qual um mesmo ato/fato pode ser objeto de apuração e responsabilização em qualquer daquelas searas, sem que haja interferência entre elas (salvo algumas exceções) e não se cogitando, igualmente, do bis in idem, ou dupla apenação pelo mesmo fato.
É estranho!!!!!
Esfera penal perante Tribunal de Contas???
Esfera penal perante os Tribunais de Contas. QUESTÃO ERRADA!
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