A responsabilidade administrativa perante os Tribunais de Co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1125288 Auditoria Governamental
A responsabilidade dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos decorre do cometimento de um procedimento em desacordo com o ordenamento jurídico, ofensivo às leis e aos princípios jurídicos estabelecidos em uma sociedade, que existem justamente para permitir a boa ordem social. Em relação à responsabilização de agentes, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir
A responsabilidade administrativa perante os Tribunais de Contas por parte dos agentes públicos ocorre nas esferas de responsabilidade civil, penal ou administrativa disciplinar, em princípio autônomas e de competência de instância jurisdicional ou administrativa própria.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre responsabilidade administrativa.

De fato, temos três instâncias diferentes de responsabilidade: a civil (ressarcimento de danos), a penal (crimes e contravenções) e administrativa (relação entre a Administração pública, seus servidores e demais administrados/cidadãos).

As três esferas são autônomas entre si. Ou seja, o que ocorre em uma não interfere na outra. Há algumas exceções. Um exemplo pode ser encontrado na Lei n.º 8.112/90, segundo a qual:

"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

No âmbito dos Tribunais de Contas, existem essas três responsabilidades. Se um gestor cometer uma fraude, por exemplo, ele pode ser afastado de suas atribuições (instância administrativa), ser obrigado a ressarcir o dano (responsabilidade civil) e, por ter cometido crime, ser preso (penal).

Ou seja, a responsabilidade administrativa, além de ser autônoma em relação às demais, salvo exceções, possui também instância jurisdicional ou administrativa própria, a exemplo do próprio Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas não pode condenar penalmente alguém, mas se o mesmo fato for caracterizado com infração administrativa, o TCU pode condená-lo administrativamente e encaminhar sua decisão às instâncias que podem iniciar ação penal.


Gabarito do Professor: CERTO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

penal?

Os agentes públicos, em regra, estão submetidos a três esferas de responsabilidade (civil, penal e administrativa disciplinar), em princípio autônomas e de competência de instância jurisdicional ou administrativa própria. Essa autonomia materializa o denominado princípio da independência das instâncias, segundo o qual um mesmo ato/fato pode ser objeto de apuração e responsabilização em qualquer daquelas searas, sem que haja interferência entre elas (salvo algumas exceções) e não se cogitando, igualmente, do bis in idem, ou dupla apenação pelo mesmo fato. 

É estranho!!!!!

Esfera penal perante Tribunal de Contas???

Esfera penal perante os Tribunais de Contas. QUESTÃO ERRADA!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo