O controle interno se manifesta de três meios diferentes, qu...

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Q1125292 Auditoria Governamental
O controle interno é o exercido pela Administração Pública em relação a seus próprios atos. Referente ao controle interno, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir
O controle interno se manifesta de três meios diferentes, quais sejam a fiscalização hierárquica, os recursos administrativos e a supervisão ministerial que é um meio de controle exercido sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Controle da Administração Pública. 

Bom, segundo o Direito Administrativo, o controle interno é definido como todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.

Ele abrange a Fiscalização Hierárquica, pois o chefe fiscaliza o subordinado, a Supervisão Ministerial (para entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério, por meio do controle finalístico) e os Recursos Administrativos (que visam provocar o reexame do ato administrativo por instância superior componente da própria Administração Pública).

Portanto, item correto.


Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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O controle interno é aquele feito pela própria administração ou realizado no âmbito do respectivo Poder, sendo que existem diferentes modalidades de controles internos:

o controle interno administrativo – é o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados em uma organização para proteger seu ativo, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, incrementar a eficiência operacional e promover a obediência às diretrizes administrativas estabelecidas. Portanto, é o conjunto de normas e de procedimentos mantidos pela administração e operados por todos os empregados ou servidores de um órgão ou entidade para a garantia razoável de alcance de determinados objetivos;

o controle hierárquico – é feito dentro de uma estrutura administrativa hierarquizada, portanto, pressupõe, via de regra, desconcentração administrativa. Exemplo: controle de ato de um departamento por uma secretaria;

o controle tutelar – podendo ser chamado de Supervisão Ministerial, é feito também em âmbito administrativo, todavia, por outra pessoa jurídica distinta daquela de onde precede o ato. Em verdade, não é um controle hierárquico, pois não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas (União Federal e Autarquia Federal, por exemplo), mas apenas um controle finalístico da controlada.

FONTE: Prof. Marcelo Aragão - Grancursos

FISCALIZAÇÃO HIERÁRQUICA SOBRE ENTIDADES DA ADM INDIRETA? não há hierarquia e sim suboordinação.

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