As dotações para investimentos ou inversões financeiras que ...
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Gabarito: Errado.
Segundo o §6o do Art. 12 da Lei 4.320/1964:
§ 6o São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Só para complementar o comentário da nossa colega
Inversões Financeiras segundo MTO 2021: Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-SC Prova: CESPE - 2019 - TJ-SC - Juiz Substituto
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como inversões financeiras as dotações orçamentárias destinadas
E à aquisição de bens de capital já em utilização e ao aumento do capital de empresas que visem a objetivos financeiros.
Bons estudos e não desista! O pouco de cada dia se transformará naquilo que você almeja.
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