De acordo com a Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiç...

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Q111163 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
De acordo com a Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiça, as informações estatísticas produzidas pelos Tribunais devem ser reunidas e supervisionadas
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Letra E.

Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.

Só pra facilitar :

Art . 92.São órgãos do Poder Judiciário:

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

ATENÇÃO CONCURSEIROS: o Art. 1º da Resolução 49 prevê os órgãos dos incisos III a VII do Art. 92 da CF. NÃO entram o I (STF) nem o II (STJ). Ou seja, nem o STF nem o STJ estão obrigados a organizar unidade administrativa para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica.
É o tipo de detalhe que a FCC adora...
Meu caro Arthur Emílio você está errado! O único tribunal que fica fora é o STF! Vc colocou o inciso errado é do II ao VII olha aqui embaixo!
Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal; (Esse fica fora)

I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.




GABARITO: E

Questão do tipo "examinador sem mãe", aparentemente tranquila MAS com uma pegadinha básica. Explico:
De acordo com a Resolução 49 do CNJ,

“Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário. Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.”

Portanto, a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica é a que reúne as informações e supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SEPJ. Assim, não é o Sistema que supervisiona a si mesmo!

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