Assinale a alternativa correta. Ocorrendo impedimento ao ac...
Gabarito comentado
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Tema Central: Esta questão aborda o procedimento de faturamento de energia elétrica quando não é possível acessar o medidor para leitura. Esse tema é relevante para compreender como são estimados os valores a serem cobrados em situações de impedimento de leitura, uma prática comum em concessionárias de energia elétrica. Conhecer essa norma é fundamental para profissionais da área e candidatos a concursos que exigem entendimento sobre medição e faturamento de energia elétrica.
Resumo Teórico: Quando ocorre um impedimento para a leitura do medidor de energia elétrica, as concessionárias utilizam uma média dos consumos anteriores para calcular o valor a ser faturado. Segundo a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que regula o setor elétrico, essa média deve ser calculada com base nos três últimos faturamentos. Essa norma garante que o consumidor pague um valor próximo ao real consumo mensal, evitando distorções significativas.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a letra C - 3 últimos faturamentos. Isso está de acordo com a Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que especifica que, na impossibilidade de leitura do medidor, o faturamento será feito com base na média aritmética dos consumos registrados nos três últimos ciclos de faturamento. Essa média proporciona uma estimativa mais precisa do consumo do cliente, refletindo assim um faturamento mais justo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - último faturamento: Faturar com base no último faturamento não é recomendado, pois um único mês não representa adequadamente o consumo típico de um cliente, podendo resultar em uma cobrança injusta.
B - 2 últimos faturamentos: Esta opção também não está de acordo com as normas, pois a média de apenas dois meses não oferece uma amostra suficientemente abrangente para refletir o consumo real.
D - 4 últimos faturamentos: Embora uma média de quatro meses possa parecer mais precisa, a norma específica três meses, o que já é considerado suficiente para evitar distorções.
E - 5 últimos faturamentos: Similar à alternativa D, cinco meses excedem o necessário segundo a norma regulatória, que estipula três meses como padrão.
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