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Q1068955 Segurança e Saúde no Trabalho

Em relação à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde (NR 32), julgue o item



São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

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A alternativa correta é: C - certo.

A questão aborda um aspecto específico da Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que trata da segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde. Essa NR estabelece diretrizes para proteger a saúde dos trabalhadores expostos a riscos biológicos, químicos e ergonômicos, entre outros, nesses ambientes.

Dentro deste contexto, a proibição do reencape e da desconexão manual de agulhas é uma medida de precaução fundamental. Esta proibição está diretamente relacionada à prevenção de acidentes de trabalho, especialmente aqueles relacionados a perfurocortantes, que podem expor os trabalhadores a agentes biológicos potencialmente perigosos, como vírus e bactérias.

Agora, vamos justificar por que a alternativa é correta:

1. Reencape de agulhas: O reencape de agulhas é um procedimento perigoso que aumenta o risco de acidentes, como perfurações acidentais, que podem resultar em exposições a patógenos transmitidos pelo sangue. Por isso, a NR-32 proíbe essa prática, recomendando o descarte imediato em recipientes apropriados após o uso.

2. Desconexão manual de agulhas: Assim como o reencape, a desconexão manual de agulhas também é arriscada, pois envolve o manuseio direto da agulha usada, aumentando a possibilidade de acidentes perfurantes. A prática segura é utilizar dispositivos auxiliares projetados para essa finalidade, evitando o contato direto.

Portanto, a proibição desses procedimentos é uma regra estabelecida para evitar exposições desnecessárias e proteger a saúde dos trabalhadores. Este conhecimento é essencial para profissionais que atuam em ambientes de saúde e está claramente descrito na NR-32.

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Comentários

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Certo

32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias.

32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

32.2.4.16 O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora.

32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.

32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1.

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