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Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia |
Q395577 Direito Constitucional
No caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, o condenado terá seus direitos políticos :
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CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Essa questão foi anulada!

Anulada? Não vejo motivo para tal.

Bastar saber que não existe cassação de direitos políticos e;

Perda --> Escusa de Consciência e cancelamento da nacionalidade transitada em julgado

Suspensão --> Incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa disposto art 37 par 4º, e condenação criminal transitada em julgada enquanto durarem seus efeitos.

Resposta: Letra D.

Se foi anulada, sinceramente não tinha motivo para tal.

Importante ressaltar a diferente de perda e suspensão de direito político: 


A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15 da CF/88

. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF

- ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

- condenação por improbidade administrativa

- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.


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